CONTRATO ADMINISTRATIVO 001/2026 - TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL


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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO 001/2026

TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa sediada na Rua Limiro
Rosa Pereira, N° 635, Centro, Araputanga-MT, inscrito no CNPJ 15.023.682/0001-25, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Paulo
Cesar Alves de Araújo, brasileiro, casado , residente e domiciliado a rua Horácio Alcântara de Carvalho , S/N, Bairro São Sebastião, Araputanga-
MT, portador do RG 09522034, SSP/MT e CPF ***.414.411-**, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro a empresa
FUNDAÇÃO ARCO ÍRIS DE ARAPUTANGA, inscrita no sob o CNPJ nº. 37.500.808/0002-29, com sede na Rua Joaquim Nabuco, nº. 450, bairro
centro, no Estado de Mato Grosso, telefone: (65) 9 9637-1447, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Mauri
Antônio Pivetta, brasileiro, casado, diretor da Rádio Difusora Arco Íris de Araputanga, portador do RG n°. 13.663876 SSP/SP e inscrito sob o CPF
n°. 023.532.558-39, doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL, que reger-se-á
pelas normas da Lei 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª. DA RESCISÃO CONTRATUAL

Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 001/2026, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO, objeto Contratação
de emissora de Rádio local para prestação de serviço de divulgação institucional dos atos oficiais da Câmara Municipal de Araputanga/MT, do
contrato acima mencionado, de forma amigável, pelas razões anexas ao presente procedimento com fundamento no do referido contrato, bem
como da Lei Federal 14.133/2021, conforme conveniência da administração.

Cláusula Segunda -- dos pagamentos

2.1- Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data do presente Termo de rescisão.

Cláusula terceira -- Da Quitação

3.1- As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, com execução dos créditos, se reconhecidos pela Câmara Municipal de
Araputanga- MT, em favor do DISTRATADO, não sendo cabível por parte do DISTRATADO qualquer contestação judicial ou extrajudicial que
diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento.

Cláusula Quarta- Do Consentimento das Partes Distratantes.

4.1- E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas na Cláusulas deste Instrumento,
assinando o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga-MT, 15 de abril de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente da Câmara Municipal

Distratante

FUNDAÇÃO ARCO ÍRIS DE ARAPUTANGA

CNPJ nº. 37.500.808/0002-29

Distratado

Testemunha

CPF

Testemunha

CPF